1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
A CARTWAVE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, sediada em Goiânia-GO, declara seu compromisso inegociável com elevados padrões éticos, legalidade e responsabilidade socioambiental.
Este Código de Ética e Conduta orienta e obriga todos os nossos membros, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços relevantes. Ele estabelece os princípios que guiam nossas operações cotidianas e comerciais, visando construir um ambiente harmônico, íntegro e transparente. O desconhecimento destas diretrizes não será aceito como justificativa para qualquer descumprimento.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA
2.1. Integridade e Conformidade Legal
Atuar com honestidade, combatendo firmemente qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, discriminação ou falsificação ideológica e documental.
- Condutas Esperadas:
- Cumprir rigorosamente as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao setor de meios de pagamento e instituições de pagamentos.
- Consultar a área de Compliance sempre que houver dúvidas sobre a legalidade de uma operação ou conduta.
- Garantir que a seleção de fornecedores e parceiros seja baseada em critérios objetivos e alinhados aos nossos valores.
- Garantir a total legitimidade, rastreabilidade e estorno tempestivo de transações e fluxos financeiros liquidados via arranjo Pix ou gateway, em estrita observância às normas do Banco Central do Brasil.
- Condutas Não Aceitas:
- Praticar, omitir ou compactuar com fraudes, subornos ou apropriação indébita de recursos da empresa ou de terceiros.
- Utilizar o nome da Cartwave para obter vantagens pessoais ou favorecimento de amigos e familiares.
- Trabalhar ou compactuar com parceiros que utilizem trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão.
- Promover, oferecer ou consentir com vantagens indutivas, facilitação de negócios ou cortesias a agentes públicos, ainda que de forma esporádica, agindo em total desconformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
- Movimentar contas de pagamento, autorizar transações, transacionar chaves Pix ou assinar digitalmente termos e contratos em nome de clientes, parceiros ou subcredenciados sem a devida, expressa e formal procuração legal.
- Ceder, vender ou facilitar o uso de contas de pagamento ou da infraestrutura de gateway da Cartwave para atividades de "fachada" ou ocultação de transações ilícitas.
2.2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP)
Atuar de forma preventiva e vigilante para impedir que a infraestrutura e os serviços de pagamento da Cartwave sejam utilizados para a prática de crimes financeiros, em estrita observância às normas do Banco Central do Brasil e do COAF.
- Condutas Esperadas:
- Cumprir rigorosamente os procedimentos de "Conheça seu Cliente" (KYC), "Conheça seu Parceiro" (KYP), "Conheça seu Fornecedor" (KYS) e "Conheça seu Colaborador" (KYE) estabelecidos pela empresa.
- Reportar imediatamente à área de Compliance qualquer transação, comportamento ou movimentação financeira atípica, sem fundamento econômico ou que apresente indícios de ilegalidade.
- Prestar especial atenção a operações que envolvam Pessoas Politicamente Expostas (PEP), aplicando os procedimentos de diligência reforçada determinados pelas políticas internas.
- Condutas Não Aceitas:
- Emitir qualquer aviso, sinal ou comunicação ao cliente ou a terceiros sobre suspeitas de crimes financeiros levantadas pela área de Compliance (tipping-off).
- Facilitar, tolerar ou realizar transações com estabelecimentos comerciais ou usuários que operem sem identificação clara, com dados cadastrais falsificados ou cujo ramo de atividade seja ilícito.
2.3. Transparência e Relacionamento Comercial
Manter comunicações abertas, verdadeiras, claras e acessíveis com clientes, fornecedores e colegas, eliminando ambiguidades.
- Condutas Esperadas:
- Garantir que os produtos e serviços sejam entregues exatamente com a qualidade e prazos acordados com o cliente.
- Conduzir negociações com fornecedores de forma justa, ética e livre de favorecimentos.
- Prestar informações completas para que os clientes tomem decisões conscientes.
- Expor de forma clara, prévia e transparente as tabelas de tarifas, taxas de desconto (MDR), prazos de liquidação e taxas de antecipação de recebíveis para os estabelecimentos comerciais credenciados.
- Condutas Não Aceitas:
- Omitir informações relevantes ou utilizar promessas falsas que possam gerar mal-entendidos aos clientes.
- Utilizar informações privilegiadas obtidas no ambiente profissional para benefício próprio ou de terceiros.
- Trabalhar com agendas ocultas que disfarcem riscos financeiros ou operacionais em contratos.
- Condicionar a prestação dos serviços de gateway ou abertura de conta de pagamento à aquisição compulsória de outros produtos financeiros não desejados pelo cliente (venda casada).
2.4. Respeito, Equidade e Diversidade
Promover um ambiente de trabalho inclusivo e seguro, focado no bem-estar coletivo e na valorização das diferenças.
- Condutas Esperadas:
- Tratar colegas, clientes e parceiros com cortesia, empatia, justiça e absoluta imparcialidade.
- Garantir a igualdade de oportunidades internas com base no mérito e desempenho profissional.
- Fornecer feedbacks construtivos e orientados ao aprimoramento individual e coletivo.
- Condutas Não Aceitas:
- Praticar qualquer forma de discriminação, preconceito ou assédio moral ou sexual.
- Utilizar palavras ofensivas ou comportamentos que comprometam a dignidade dos indivíduos no trabalho.
- Censurar ou reprimir a livre e respeitosa manifestação de pensamento das equipes.
2.5. Confidencialidade e Segurança da Informação
Proteger os dados cadastrais, financeiros e estratégicos da empresa, de nossos clientes, colaboradores e parceiros.
- Condutas Esperadas:
- Utilizar os dados corporativos estritamente para fins autorizados e em total conformidade com a LGPD.
- Respeitar rigorosamente os prazos de conservação e descarte seguro de dados estipulados pela regulamentação.
- Adotar postura ativa e preventiva contra ataques de engenharia social (como phishing), reportando imediatamente à área de TI/Segurança qualquer e-mail, link ou abordagem suspeita recebida em canais corporativos.
- Utilizar redes privadas virtuais (VPN) autorizadas e autenticação de múltiplos fatores (MFA) em todos os acessos às plataformas de processamento de pagamentos, produção e bases de dados.
- Condutas Não Aceitas:
- Compartilhar senhas, credenciais de acesso ou informações confidenciais com terceiros não autorizados.
- Expor dados sensíveis de clientes ou parceiros fora das ferramentas e fluxos oficiais da empresa.
- Armazenar, processar ou transmitir chaves criptográficas, tokens de APIs de clientes ou dados confidenciais de transações em repositórios públicos de código ou ferramentas digitais não homologadas pela Cartwave.
2.6. Uso Responsável dos Recursos e Apresentação Pessoal
Zelar pelo patrimônio tangível e intangível da instituição e pela reputação da marca.
- Condutas Esperadas:
- Utilizar equipamentos, tecnologias fornecidas e o tempo de trabalho contratado exclusivamente para as atividades da empresa.
- Manter uma aparência e vestimenta compatíveis com o ambiente profissional, refletindo a cultura da empresa.
- Adotar práticas sustentáveis que reduzam o desperdício de materiais e o consumo de energia no dia a dia.
- Zelar pelo equilíbrio, planejamento e saúde de suas finanças pessoais, evitando o superendividamento que possa comprometer a integridade e a segurança das funções desempenhadas no ecossistema financeiro.
- Condutas Não Aceitas:
- Utilizar licenças, a infraestrutura tecnológica ou os equipamentos da Cartwave para fins pessoais abusivos ou atividades ilícitas.
- Desperdiçar deliberadamente recursos ou descartar insumos corporativos em desacordo com as políticas ambientais.
3. COMO O COLABORADOR DA CARTWAVE DEVE SE COMPORTAR
Nenhum comitê, política ou sistema de segurança pode garantir, por si só, um ambiente totalmente ético. Essa é uma responsabilidade individual e diária de cada profissional.
A Cartwave espera uma postura ativa de seus integrantes. Caso você testemunhe ou tome conhecimento de qualquer comportamento que não esteja alinhado com este Código, você tem o dever de relatar prontamente. Não toleramos a conveniência ou a cumplicidade com situações irregulares.
Para o tratamento de dúvidas, orientações ou reporte de descumprimentos, você tem dois caminhos oficiais:
- a) Entrar em contato com a equipe de Recursos Humanos; ou
- b) Acionar diretamente a Área de Compliance, por meio do e-mail compliance@checkoutcartwave.com.br
Todos os relatos e consultas serão tratados com absoluto sigilo e investigação estritamente confidencial.
4. PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
O conflito surge quando interesses pessoais, familiares ou financeiros influenciam ou aparentam influenciar o julgamento isento de um colaborador no exercício de suas funções corporativas.
Todos os profissionais devem abster-se de participar de decisões onde haja suspeita de conflito. Caso identifique uma situação potencialmente conflituosa (como a contratação de empresas de familiares ou transações paralelas com fornecedores), o colaborador deve comunicar imediatamente por escrito à Área de Compliance para avaliação.
5. POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
O relacionamento com fornecedores, parceiros comerciais e clientes deve basear-se exclusivamente em critérios técnicos e comerciais legítimos, evitando trocas de cortesias que possam comprometer a isenção profissional.
- Condutas Esperadas:
- Recusar presentes, entretenimentos ou vantagens de qualquer valor que sejam oferecidos com o intuito de influenciar decisões de contratação, prazos, taxas ou favorecimentos comerciais.
- Aceitar ou oferecer apenas brindes corporativos institucionais sem valor comercial expressivo (como canetas, blocos de notas ou agendas) e que tragam o logotipo do parceiro.
- Consultar previamente e formalmente a área de Compliance antes de aceitar convites para viagens, hospedagens ou eventos custeados por parceiros ou fornecedores atuais ou potenciais.
- Condutas Não Aceitas:
- Solicitar ou aceitar de parceiros comerciais, fornecedores ou clientes qualquer tipo de benefício financeiro, empréstimos pessoais, descontos em benefício próprio ou presentes de alto valor agregado.
6. CANAL DE DENÚNCIAS E MONITORAMENTO
A Cartwave disponibiliza um Canal de Denúncias seguro, confidencial e que permite o relato de quaisquer práticas em desacordo com este Código ou com a legislação.
- Proteção ao Denunciante: A empresa assegura a proteção integral de qualquer pessoa que realize uma denúncia de boa-fé, sendo estritamente proibida qualquer forma de retaliação ou represália.
- Monitoramento: Para assegurar o cumprimento destas normas, os profissionais declaram estar cientes de que a empresa poderá monitorar as atividades executadas nos espaços físicos e nos ambientes digitais corporativos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS E MEDIDAS DISCIPLINARES
A infração aos princípios deste Código ou às demais normas internas sujeitará o envolvido à análise rigorosa e imparcial de sua conduta. A Cartwave reserva-se o direito de aplicar as medidas disciplinares cabíveis de acordo com a gravidade, variando entre advertência, suspensão e rescisão do contrato, sem prejuízo das ações judiciais cíveis ou criminais para reparação de perdas e danos.
8. DA VIGÊNCIA, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
8.1. Este Código de Conduta e Ética entra em vigor na data de sua aprovação formal pela Diretoria Executiva e possui prazo de validade indeterminado.
8.2. Este documento passará por um processo de revisão ordinária anual, sob a responsabilidade direta da Área de Compliance, com o objetivo de garantir sua contínua aderência às melhores práticas de governança, à maturidade dos controles internos e à evolução cultural da empresa.
8.3. Revisões e atualizações extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo, independentemente do ciclo anual, motivadas por:
- a) Alterações no arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil (Bacen) ou do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que impactem diretamente as operações de meio de pagamento da Cartwave;
- b) Lançamento de novos produtos, serviços ou canais de transação financeira que tragam riscos éticos ou operacionais inéditos à instituição;
- c) Fragilidades, omissões ou lacunas normativas identificadas a partir de investigações conduzidas pelo Canal de Denúncias.
8.4. Toda e qualquer alteração neste texto deverá ser formalmente aprovada pela Alta Administração e comunicada de forma transparente a todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços relevantes.
FOLHA DE CONTROLE
- Elaboração: Junho de 2026
- Versão: V2
- Área proprietária: Compliance e Recursos Humanos